Comércio de Canoinhas deve regularizar comercialização de agrotóxicos 2q6614


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, firmou oito Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com cooperativas e estabelecimentos comerciais de Canoinhas visando à regularização na comercialização e uso de agrotóxicos.

Os documentos foram assinados durante audiência pública realizada, em Canoinhas, no dia 23 de abril, após a verificação da prática de uma série de irregularidades. Entre as principais falhas verificadas estão a comercialização de agrotóxico com validade vencida, em estabelecimento sem registro, sem receiturário agronômico e produtos com rótulo e embalagens danificados. Também foram identificados produtos sem lacre, fracionados e armazenados em depósito sem licença ambiental.

As empresas tem até 90 dias para promover a regularização das atividades por meio de registro no Ministério da Agricultura. O descumprimento do acordo implica a aplicação de multa para cada vez que for registrada desobediência ao fixado no Termo de Ajustamento de Conduta.

O Promotor de Justiça, Eder Cristiano Viana, argumentou que o fornecedor não pode disponibilizar ao consumidor produtos que apresentem alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança das pessoas. Segundo ele, os estabelecimentos comerciais devem dispor de técnicos responsáveis e somente poderão comercializar agrotóxico mediante a apresentação, pelo usuário, de receiturário agronômico.

Entre as recomendações estão a de que sejam providenciadas instalações adequadas para o recebimento e armazenamento das embalagens vazias devolvidas pelos usuários, até que sejam recolhidas pelos responsáveis pela sua destinação final. O vasilhame deve ser lavado e armazenado com os respectivos rótulos e tampas, distante de pessoas, animais, medicamentos, alimentos ou rações.

Também ficou definido que as empresas não podem mais fracionar nem reembalar agrotóxicos com o objetivo de comercialização, sendo permitida a venda apenas de produtos técnicos e pré-misturados pela empresa produtora ou estabelecimento credenciado.

O TAC prevê ainda que a venda de agrotóxicos somente poderá ser efetuada mediante a apresentação, pelo comprador, de receiturário agronômico específico para cada cultura ou problema, o qual deverá prescrito por profissional habilitado.

Firmaram os TACs com o Ministério Público as empresas Sociedade Cooperativa União Agrícola de Canoinhas (Agrosem), Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia (Copérdia), Cerealista Crestani, Nutri Fert Indústria e Comércio de Fertilizantes, União dos Plantadores Vale do Canoinhas (Univale), Big Safra Ltda, Agropecuária Homem do Campo e Superagro Insumos Agrícolas Ltda. 





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